A política nacional de proteção à infância e à adolescência ganha um novo reforço com a sanção da Lei 15.243/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29). A norma, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece que o poder público deverá assegurar assistência integral e multiprofissional às crianças e adolescentes dependentes químicos ou que apresentem problemas decorrentes do uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
De acordo com o texto legal, o atendimento deverá contemplar a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social dos menores, devendo envolver equipes multiprofissionais, como médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e educadores. Além disso, a lei impõe ao Estado a obrigação de promover campanhas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas, com enfoque educativo e comunitário.
A Lei 15.243 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entra em vigor 120 dias após sua publicação. Seu conteúdo reafirma o princípio constitucional da proteção integral, ampliando a responsabilidade do Estado frente às novas demandas de saúde pública relacionadas ao uso de drogas entre jovens.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a dependência química, seja de drogas lícitas, como o álcool e o tabaco, ou ilícitas, como a maconha e a cocaína, é reconhecida como uma doença crônica que exige tratamento especializado e acompanhamento contínuo.
A rede pública de saúde, por sua vez, já oferece atendimento a dependentes nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde (UBS) e em hospitais públicos e universitários, mas a nova lei amplia o dever de integração entre os diversos setores estatais envolvidos.
O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS 408/2011), apresentado pelo então senador Eduardo Amorim (CE). Após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde tramitou por quase 13 anos, sob o número PL 4.767/2012. A aprovação final ocorreu em julho de 2025, culminando na sanção presidencial.
Para juristas e especialistas em políticas públicas, a nova lei representa avanço normativo e simbólico, consolidando o dever estatal de garantir tratamento humanizado e atenção especializada à população infantojuvenil afetada pela dependência química. Também reforça o compromisso do Estado com a prevenção, aspecto essencial no enfrentamento de um problema que, segundo dados da OMS e do Ministério da Saúde, impacta milhões de famílias brasileiras.
Em perspectiva jurídica, a norma não apenas complementa o ECA, mas também reafirma os direitos fundamentais previstos nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal, que consagram a saúde como direito de todos e dever do Estado, e a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade absoluta.
A expectativa, agora, recai sobre a efetiva implementação da lei, que exigirá integração entre políticas de saúde, assistência social e educação, além da formação de equipes capacitadas e financiamento público adequado.
A Lei 15.243/2025 surge, assim, como um marco na construção de uma política pública voltada à reabilitação, acolhimento e reinserção social de crianças e adolescentes afetados pela dependência química, reafirmando o compromisso da legislação brasileira com a dignidade e o desenvolvimento humano desde a infância.
Fonte: Agência Senado