A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto que veda o uso de dinheiro em espécie nas transações imobiliárias e determina a criação de limites para operações financeiras realizadas com moeda física. A iniciativa, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães, segue em turno suplementar e, se novamente aprovada, poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados; a menos que haja recurso para apreciação pelo plenário do Senado.
A medida, de autoria do senador Flávio Arns, retoma discussões estruturantes sobre a prevenção à lavagem de dinheiro no país e dialoga com experiências internacionais que já adotam restrições semelhantes.
O cerne da proposta consiste no afastamento do dinheiro vivo das operações imobiliárias, reconhecidas historicamente como uma das principais portas de entrada para a ocultação e integração de recursos ilícitos no sistema econômico formal.
Ao condicionar tais transações à rastreabilidade inerente aos meios eletrônicos, busca-se reduzir a “invisibilidade” típica das operações em espécie, que dificulta o trabalho de unidades de inteligência financeira e das autoridades criminais.
O relator destacou que o uso de papel-moeda não apenas favorece a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, como também aumenta a vulnerabilidade a crimes patrimoniais, casos de assaltos a transportadores de valores e arrombamentos de caixas eletrônicos.
Embora o texto aprovado não fixe limites nominais, atribui ao Conselho Monetário Nacional a definição dos tetos máximos para operações em espécie, em diálogo com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A lógica é estabelecer um regime dinâmico capaz de se adequar às mutações do mercado e às necessidades de controle do sistema financeiro nacional.
A diretriz está alinhada ao Projeto de Lei nº 3.951/2019, cuja redação propõe balizas como a proibição de transações comerciais acima de R$ 10 mil em espécie, restrições ao pagamento de boletos e faturas acima de R$ 5 mil e limitações mais severas ao transporte e à posse de numerário em grandes quantias, salvo comprovação de origem e destinação lícitas.
O PL ainda prevê mecanismos sancionatórios relevantes, incluindo apreensão e possível confisco do numerário em casos de impossibilidade de comprovação da licitude, além de multas que podem alcançar 20% do valor movimentado.
O Coaf assume papel central na execução desses procedimentos, inclusive na justificativa administrativa e na destinação dos valores confiscados ao financiamento de ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e ao terrorismo.
A proposta ressalva ainda que pagamentos decorrentes de decisões judiciais e operações financeiras regulamentadas pelo Banco Central permanecem fora do alcance das restrições.
Em sua justificativa, o senador Flávio Arns recupera o histórico de operações do Ministério Público e da Polícia Federal que evidenciaram o papel estratégico do dinheiro vivo no circuito de propinas e no processo de branqueamento de capitais.
Casos amplamente divulgados quotidianamente ilustram a dificuldade de rastreamento e a facilidade com que valores em papel-moeda circulam fora do radar das autoridades. O argumento se soma a práticas já adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Portugal, Itália e Grécia, que impuseram limites rígidos ao uso de numerário, reconhecendo que a digitalização das transações financeiras é uma aliada no enfrentamento a ilícitos econômicos complexos.
Do ponto de vista institucional, a proposta recebe apoio do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal, órgãos que lidam diretamente com investigações de lavagem de capitais e destacam a necessidade de instrumentos legais que reduzam a assimetria de informação entre criminosos e o sistema repressivo estatal.
Para além da repressão penal, a medida dialoga com uma visão moderna de governança financeira, em que a segurança das transações, a identificação do pagador e do beneficiário, e a rastreabilidade dos fluxos monetários passam a ser elementos estruturantes da política pública.
Se aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo Executivo, a futura lei poderá reposicionar o Brasil em um patamar mais robusto de compliance e integridade financeira, refletindo um alinhamento às melhores práticas internacionais no enfrentamento à lavagem de dinheiro.
Em um cenário em que o sistema bancário já disponibiliza ampla infraestrutura digital para pagamentos, transferências e registro de operações, o uso massivo de dinheiro vivo tende a se tornar uma exceção regulada, e não mais um espaço de opacidade.
O debate, contudo, seguirá na Câmara dos Deputados, onde a proposta deverá enfrentar análises tanto técnicas quanto políticas a respeito dos impactos da medida sobre a economia real e sobre a vida dos cidadãos.