CCJ aprova projeto que amplia tempo de internação para adolescentes infratores e reforça autonomia judicial

Por Jefferson Freire

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1.473/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o regime de internação de adolescentes autores de atos infracionais graves. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Mudança no tempo máximo de internação

Pela proposta, o tempo máximo de internação passa dos atuais três para cinco anos, podendo chegar a até dez anos nos casos em que o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou se enquadrar como crime hediondo ou equiparado. A medida busca, segundo o relator, “garantir maior proporcionalidade e efetividade na resposta estatal aos atos infracionais de maior gravidade”, ao mesmo tempo em que preserva o caráter socioeducativo da medida.

Outra alteração significativa é a revogação do limite de idade para liberação compulsória, atualmente fixado em 21 anos. Assim, o juiz passa a ter autonomia para manter o adolescente internado até o prazo máximo previsto, conforme a periculosidade e a evolução do cumprimento da medida. A decisão deverá ser individualizada e fundamentada, conforme preveem os princípios da legalidade e da proteção integral.

Audiência de custódia e novas regras para internação provisória

O texto também introduz a obrigatoriedade da audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. A medida visa assegurar controle judicial imediato sobre a legalidade da apreensão e prevenir abusos ou constrangimentos ilegais.

Quanto à internação provisória, o PL elimina o atual limite fixo de 45 dias, substituindo-o por decisão fundamentada do magistrado, que deverá reavaliar a necessidade de manutenção da medida a cada 90 dias. Essa modificação busca equilibrar a proteção dos direitos fundamentais do adolescente com a necessidade de garantir segurança pública e efetividade processual.

Separação etária e unidades específicas

O substitutivo também altera o artigo 121 do ECA, estabelecendo que as medidas socioeducativas deverão ser reavaliadas anualmente. Ademais, jovens maiores de 18 anos que ainda estejam cumprindo medidas não poderão ser transferidos para presídios comuns, devendo permanecer em unidades específicas, separadas dos adolescentes. O objetivo é evitar a convivência com presos adultos e preservar a finalidade pedagógica do regime socioeducativo.

O texto ainda recomenda que, sempre que possível, o cumprimento da internação seja organizado por faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação — o que reforça o controle jurisdicional sobre a execução da medida.

Debate entre garantismo e responsabilização

A proposta reacende o debate entre as correntes garantista e punitivista no Direito da Infância e Juventude. Críticos apontam o risco de retrocesso no caráter educativo do sistema socioeducativo, defendendo que a ampliação do tempo de internação pode se aproximar de uma lógica carcerária. Já os defensores argumentam que o aumento da autonomia judicial e o endurecimento das medidas representam um avanço no combate à impunidade e na proteção da sociedade diante de atos infracionais graves.

A aprovação unânime na CCJ indica um raro consenso político em torno da necessidade de revisão do modelo de responsabilização de adolescentes, sobretudo em casos de crimes de alta gravidade. No entanto, o texto ainda deverá passar por intenso debate na Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar resistências de setores ligados aos direitos humanos e à doutrina da proteção integral.

Fonte: Agência Senado