Lei Municipal de Proteção Animal completa cinco anos e reforça o papel da sociedade na defesa dos animais de rua em Mossoró

Por Jefferson Freire

Sancionada em 2020, a Lei Municipal nº 3.795, que instituiu o Código de Proteção e Bem-Estar Animal de Mossoró, marcou um passo importante na consolidação de políticas públicas voltadas à defesa dos animais domésticos e comunitários. O texto reconhece que a proteção e o bem-estar dos animais são deveres compartilhados entre o poder público e a sociedade, impondo não apenas responsabilidades ao Estado, mas também uma mudança de postura coletiva diante dos animais que vivem nas ruas ou em espaços comunitários.

A norma municipal parte de um princípio fundamental: os animais são seres sencientes, dotados de sentimentos e direito à vida digna. Por isso, determina que tanto o poder público quanto os cidadãos devem agir em conjunto para garantir alimentação, abrigo, saúde e respeito aos animais, inclusive àqueles sem tutor definido.

Mossoró tem hoje uma população crescente de cães e gatos de rua, que circulam em bairros, praças e condomínios. Esses animais, muitas vezes cuidados informalmente por moradores, representam o que a lei chama de “animais comunitários”, aqueles que, embora não tenham dono formal, mantêm vínculos afetivos e recebem cuidados compartilhados da vizinhança.

O Código de 2020 reconhece o direito desses animais à proteção e ao cuidado, mas a realidade mostra que ainda falta conscientização e organização social para transformar esse direito em prática cotidiana.

Em vários condomínios da cidade, por exemplo, as capturas e remoções de animais comunitários ocorrem sem critérios claros ou acompanhamento técnico, o que gera conflitos e, em alguns casos, maus-tratos.

A legislação prevê que o município deve regulamentar essas situações, mas também deixa evidente que a sociedade civil tem papel essencial na mediação e na adoção de práticas responsáveis.

A convivência harmônica, segundo a lei, deve ser construída a partir do diálogo, do respeito mútuo e da educação ambiental.

Entidades protetoras, voluntários e moradores já vêm assumindo esse protagonismo, promovendo campanhas de adoção, ações de alimentação solidária e mutirões de castração. Essas iniciativas materializam o espírito da Lei nº 3.795/2020, que não se limita à repressão de maus-tratos, mas busca fomentar uma cultura de cuidado e corresponsabilidade social.

O Código estabelece, ainda, que os animais de rua e comunitários devem ser tratados como parte integrante da cidade, e não como um problema urbano a ser removido. Essa mudança de paradigma, da exclusão à convivência, depende menos de estruturas públicas e mais de consciência coletiva.

Cuidar, acolher e respeitar os animais é um gesto que ultrapassa o dever legal e se transforma em expressão de cidadania e empatia social.

Cinco anos depois da promulgação da lei, Mossoró tem diante de si um desafio ético: transformar o que está no papel em uma prática comunitária permanente.

A Lei nº 3.795/2020 segue sendo um instrumento jurídico avançado, mas sua plena efetividade está nas mãos da sociedade, nas ações cotidianas de quem alimenta, protege, denuncia maus-tratos e reconhece que a cidade é também o lar daqueles que não têm voz e dependem de auxílio da sociedade para a sua sobrevivência.