O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 226/2024, que estabelece critérios objetivos para a decretação da prisão preventiva. De autoria do ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto recebeu parecer favorável do senador Sérgio Moro (União–PR), que fez ajustes redacionais e rejeitou as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Finalidade e contexto da medida
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP), aplicável em qualquer fase da investigação ou do processo criminal. Sua finalidade é evitar que o acusado pratique novos crimes, prejudique a instrução processual — por meio da destruição de provas, intimidação de testemunhas ou ameaça às vítimas —, ou fuja do distrito da culpa.
Contudo, a redação atual do CPP, considerada excessivamente aberta, gera margens de interpretação amplas quanto ao “risco à ordem pública” e ao “perigo à aplicação da lei penal”, o que tem motivado questionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a proporcionalidade das decisões que impõem a prisão antes do trânsito em julgado da sentença.
Quatro critérios objetivos de periculosidade
O texto aprovado pelo Senado busca conferir maior segurança jurídica e previsibilidade ao magistrado, definindo quatro critérios objetivos que deverão ser levados em conta pelo juiz ao avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
1.Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
2.Participação em organização criminosa;
3.Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
4.Possibilidade de repetição de crimes, considerando a existência de outros inquéritos ou ações penais em curso.
De acordo com o relator, senador Sérgio Moro, a proposta não restringe a atuação judicial, mas fornece balizas técnicas para orientar a fundamentação das decisões, reforçando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição Federal).
Vedação à prisão com base em “gravidade abstrata”
Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da decretação da prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do delito. O juiz deverá demonstrar concretamente o risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Essa inovação visa evitar decisões genéricas, fundadas exclusivamente na natureza do crime imputado, e reafirma o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a prisão cautelar exige motivação individualizada e proporcionalidade entre a medida e o perigo efetivamente identificado.
Fundamentos e impactos esperados
O ministro Flávio Dino, autor da proposta, destacou que os novos critérios pretendem reduzir a margem de subjetividade e aperfeiçoar o controle judicial da prisão preventiva, permitindo ao juiz decidir com maior segurança e transparência. O texto também se harmoniza com precedentes do STF e do STJ que têm reiteradamente exigido fundamentação idônea e concreta para a manutenção de prisões cautelares, sob pena de violação à presunção de inocência.
Na avaliação de especialistas, a aprovação do PL 226/2024 pode representar um marco na racionalização do sistema de justiça criminal brasileiro, equilibrando o dever estatal de combater a criminalidade com as garantias fundamentais da pessoa acusada. Ao mesmo tempo, reforça o papel do Poder Judiciário como instância de controle técnico e constitucional da privação cautelar da liberdade, conforme os parâmetros fixados em tratados internacionais de direitos humanos.
Fonte: Agência Senado